Revisamos as apurações de PIS, COFINS e outros tributos dos últimos cinco anos, identificamos o que foi pago a maior ou indevidamente e conduzimos a retificação e a compensação junto à Receita Federal.
Quando faz sentido
Revisão dos créditos de PIS/COFINS no Lucro Real: insumos pelo critério de essencialidade e relevância, energia, aluguéis, fretes e depreciação.
Segregação das receitas de produtos com tributação concentrada, como combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas, pagas a maior no DAS.
Verificação de que a exclusão definida pelo STF (Tema 69) está sendo aplicada e levantamento dos períodos pagos a maior dentro do prazo.
Ajuste de EFD-Contribuições, DCTF e PGDAS-D para que o crédito tenha lastro nas declarações.
Pedidos de restituição ou compensação com débitos próprios via PER/DCOMP, com dossiê técnico de suporte.
Monitoramento dos pedidos até a homologação, incluindo resposta a intimações da Receita Federal.
Trabalhamos apenas com créditos próprios do contribuinte, pela via administrativa. Teses que dependem de ação judicial são conduzidas por advogados parceiros. Os pedidos estão sujeitos à análise da Receita Federal.
Reunimos arquivos fiscais, notas e apurações dos últimos cinco anos.
Cruzamos os dados e quantificamos o crédito, item a item.
Ajustamos as declarações e montamos o dossiê de cada crédito.
Transmitimos os pedidos e acompanhamos até a homologação.
Só é possível saber depois da revisão. O valor depende do regime tributário, da atividade e de como as apurações foram feitas. Não trabalhamos com estimativas antes de olhar os números.
Uma compensação sem base técnica pode não ser homologada e gerar cobrança com acréscimos. Por isso cada crédito é documentado e as declarações são retificadas antes do pedido.
Na maioria dos casos, não. Os créditos de insumos, de monofásicos e da exclusão do ICMS são tratados pela via administrativa. Quando uma tese exige ação judicial, ela é conduzida por advogados parceiros.
Em regra, os pagamentos feitos nos últimos cinco anos. A cada mês que passa, o período mais antigo deixa de poder ser recuperado.
Não. Os pagamentos dos últimos cinco anos continuam podendo ser revisados depois de 2027, e os saldos de créditos existentes seguem as regras de transição da LC 214/2025. Mas a janela não cresce mais: sem novos períodos de PIS e COFINS, cada mês que passa só tira o mais antigo.
Conte a sua situação. Indicamos por onde começar e o que faz sentido para o seu momento.