Reforma Tributária: a empresa preparada para cada etapa.

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo. Avaliamos o impacto no seu negócio e preparamos preços, contratos, cadastros e sistemas para a transição.

Quando faz sentido

  • Não sabe como a CBS e o IBS vão afetar as margens
  • Tem contratos longos sem cláusula de reequilíbrio
  • É do Simples Nacional e vende para outras empresas
  • Depende de incentivos fiscais de ICMS
  • O sistema emissor de notas ainda não está adaptado
CBS, IBS e Imposto Seletivo

O que fazemos em Reforma Tributária

Simulação de impacto

Comparação entre a carga atual e a carga com CBS e IBS, por produto, serviço e operação.

Preços e margens

Revisão da formação de preços com o novo modelo de cálculo e o crédito amplo sobre aquisições.

Cadeia de fornecedores

Quanto de crédito cada fornecedor gera no novo sistema e como isso muda as decisões de compra.

Simples Nacional

Análise da opção de recolher CBS e IBS pelo regime regular, que pode tornar a empresa mais competitiva nas vendas para outras empresas.

Contratos e incentivos

Revisão de contratos de longo prazo e do tratamento dos incentivos de ICMS até o fim da transição.

Cadastros e documentos fiscais

Classificação de produtos e serviços e adequação das notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS.

As análises seguem a legislação e os regulamentos publicados até a data do trabalho. Regras ainda em regulamentação podem alterar as simulações, e acompanhamos essas mudanças.

Como funciona

Do diagnóstico ao acompanhamento.

  1. 01

    Mapeamento

    Entendemos operações, regime, fornecedores e clientes.

  2. 02

    Simulação

    Projetamos a carga e as margens em cada fase da transição.

  3. 03

    Plano de transição

    Definimos ajustes em preços, contratos e sistemas.

  4. 04

    Acompanhamento

    Atualizamos as análises a cada nova regulamentação.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando a reforma passa a valer?

2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas. Em 2027, a CBS entra em vigor plena e PIS e COFINS são extintos. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, e em 2033 o novo sistema passa a valer por completo.

Empresa do Simples Nacional é afetada?

Sim. Mesmo permanecendo no Simples, a empresa gera menos crédito para clientes que são empresas, o que pode pesar na negociação. A LC 214/2025 permite optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, e essa escolha precisa ser analisada caso a caso.

Vocês ajudam a adaptar o sistema da empresa?

Orientamos a parametrização de cadastros e notas fiscais. Quando necessário, nossa equipe de tecnologia apoia integrações e ajustes nos sistemas.

Vamos conversar sobre Reforma Tributária?

Conte a sua situação. Indicamos por onde começar e o que faz sentido para o seu momento.