A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo. Avaliamos o impacto no seu negócio e preparamos preços, contratos, cadastros e sistemas para a transição.
Quando faz sentido
Comparação entre a carga atual e a carga com CBS e IBS, por produto, serviço e operação.
Revisão da formação de preços com o novo modelo de cálculo e o crédito amplo sobre aquisições.
Quanto de crédito cada fornecedor gera no novo sistema e como isso muda as decisões de compra.
Análise da opção de recolher CBS e IBS pelo regime regular, que pode tornar a empresa mais competitiva nas vendas para outras empresas.
Revisão de contratos de longo prazo e do tratamento dos incentivos de ICMS até o fim da transição.
Classificação de produtos e serviços e adequação das notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS.
As análises seguem a legislação e os regulamentos publicados até a data do trabalho. Regras ainda em regulamentação podem alterar as simulações, e acompanhamos essas mudanças.
Entendemos operações, regime, fornecedores e clientes.
Projetamos a carga e as margens em cada fase da transição.
Definimos ajustes em preços, contratos e sistemas.
Atualizamos as análises a cada nova regulamentação.
2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas. Em 2027, a CBS entra em vigor plena e PIS e COFINS são extintos. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, e em 2033 o novo sistema passa a valer por completo.
Sim. Mesmo permanecendo no Simples, a empresa gera menos crédito para clientes que são empresas, o que pode pesar na negociação. A LC 214/2025 permite optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular, e essa escolha precisa ser analisada caso a caso.
Orientamos a parametrização de cadastros e notas fiscais. Quando necessário, nossa equipe de tecnologia apoia integrações e ajustes nos sistemas.
Conte a sua situação. Indicamos por onde começar e o que faz sentido para o seu momento.